Notícia de 16 de março de 2012 – O STF, no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 656.298) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional quanto à possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes (sendo uma delas de natureza homoafetiva e a outra de natureza herefoafetiva), com o consequente rateio de pensão por morte. Toda essa questão será analisada sob a ótima do princípio da isonomia, dignidade da pessoal humana e a luz do art. 226 da CF, vez que o ordenamento jurídico pátrio não admite a coexistência de duas entidades familiares, por se tratar de situação análoga à bigamia.