Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF

Tema 782 – STF, RE 778.889 – Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

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