Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva

Tema 509 – STF, RE 655.265 – A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

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