Definições Técnicas do Art. 6º da Lei 9.478/97 (ANP) – Parte 1


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  • 2

    Gás Natural ou Gás:

  • 1

    Todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado.

  • 1

    Petróleo:

  • 5

    Refino ou Refinação:

  • 5

    Conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo.

  • 4

    Derivados Básicos:

  • 2

    Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.

  • 9

    Bacia Sedimentar:

  • 7

    Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral.

  • 7

    Transporte:

  • 6

    Conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização.

  • 8

    Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades.

  • 4

    Principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo.

  • 3

    Produtos decorrentes da transformação do petróleo.

  • 3

    Derivados de Petróleo:

  • 9

    Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não.

  • 10

    Reservatório ou Depósito:

  • 8

    Transferência:

  • 10

    Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não.

  • 6

    Tratamento ou Processamento de Gás Natural:

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    30 de agosto de 2019   Postado por: Licínia

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