Definições Técnicas do Art. 6º da Lei 9.478/97 (ANP) – Parte 2


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Tempo: 0

  • 5

    Pesquisa ou Exploração:

  • 7

    Desenvolvimento:

  • 1

    Jazida:

  • 3

    Bloco:

  • 9

    Indústria do Petróleo:

  • 6

    Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação.

  • 1

    Reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção.

  • 3

    Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.

  • 10

    Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis.

  • 9

    Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados.

  • 2

    Feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural.

  • 10

    Distribuição:

  • 5

    Conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural.

  • 8

    Descoberta Comercial:

  • 4

    Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.

  • 4

    Campo de Petróleo ou de Gás Natural:

  • 6

    Lavra ou Produção:

  • 2

    Prospecto:

  • 7

    Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás.

  • 8

    Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção.

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    30 de agosto de 2019   Postado por: Licínia

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