Definições Técnicas do Art. 6º da Lei 9.478/97 (ANP) – Parte 3


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  • 1

    Revenda:

  • 1

    Atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis.

  • 10

    Etanol:

  • 11

    Bioquerosene de Aviação:

  • 7

    Cadeia produtiva do petróleo:

  • 9

    Conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível.

  • 2

    Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal.

  • 7

    Sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.

  • 3

    Estocagem de Gás Natural:

  • 8

    Indústria de Biocombustível:

  • 5

    Biodiesel:

  • 4

    Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

  • 6

    Conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas.

  • 9

    Produção de Biocombustível:

  • 10

    Biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento.

  • 2

    Distribuição de Gás Canalizado:

  • 4

    Biocombustível:

  • 5

    Biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

  • 3

    Armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.

  • 6

    Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração:

  • 8

    Conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis.

  • 11

    Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil.

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    30 de agosto de 2019   Postado por: Licínia
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