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Art. 73. Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 70. Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
Art. 56. I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo:
Art. 69. Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 71. Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Art. 74. Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 64. Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 66. Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 63. Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Art. 68. Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Art. 72. Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Art. 65. Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Art. 67. Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: