Lei de Migração – conceitos do art. 1°


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  • 1

    imigrante

  • 1

    pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil

  • 2

    brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior

  • 3

    residente fronteiriço

  • 2

    emigrante

  • 4

    visitante

  • 5

    apátrida

  • 3

    pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho

  • 4

    pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional

  • 5

    pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002 , ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro

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    16 de setembro de 2019   Postado por: Licínia

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