Nova Lei de Licitações – Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 – Conceitos – Parte II


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  • 1

    Aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento

  • 2

    Atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração

  • 2

    Qual o conceito de serviço na nova lei de licitações?

  • 6

    O que são serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?

  • 5

    O que são serviços e fornecimentos contínuos?

  • 3

    Toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel

  • 4

    Qual o conceito de bens e serviços comuns?

  • 4

    Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado

  • 5

    Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas

  • 7

    Aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto

  • 7

    O que são serviços não contínuos ou contratados por escopo?

  • 1

    Qual o conceito de compra na nova lei de licitações?

  • 3

    Conceito de obra é?

  • 6

    Aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos

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    4 de abril de 2021   Postado por: Licínia
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