Teoria da Norma Penal


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  • 4

    (a) Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • 9

    A execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • 5

    Haverá extraterritorialidade condicionada nos crimes:

  • 2

    As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • 5

    (a) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (b) praticados por brasileiro; (c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • 2

    Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional:

  • 4

    Haverá extraterritorialidade incondicionada nos crimes:

  • 8

    Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • 3

    Considera-se lugar do crime:

  • 7

    (a) Não foi pedida ou foi negada a extradição; (b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • 7

    A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no art. 7º, § 2º, do Código Penal, estiverem ainda presentes duas condições:

  • 1

    Considera-se tempo do crime:

  • 3

    O lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • 6

    No caso da extraterritorialidade condicionada, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

  • 9

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela:

  • 10

    Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • 1

    O momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • 6

    (a) Entrar o agente no território nacional; (b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • 8

    A pena cumprida no estrangeiro:

  • 10

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram:

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    5 de agosto de 2018   Postado por: Licínia

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