Pares encontrados: 0 de 10
Tentativas: 0
Tempo: 0
A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena:
(a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Somente é imputável a quem lhe deu causa.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação:
(a) Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa; (b) reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa; (c) Voluntariedade do agente.
De acordo com o Código Penal, são hipóteses de crime impossível:
Considera-se causa:
No caso do garante, o dever de agir incumbe a quem:
Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Diz-se o crime consumado:
Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Só responde pelos atos já praticados.
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza:
De acordo com o Código Penal, são requisitos para o reconhecimento do arrependimento posterior:
Diz-se o crime tentado:
A ineficácia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto.
O resultado, de que depende a existência do crime: