Critério para cálculo de gratificação a inativos do Ministério da Agricultura tem repercussão geral

Tema 664 – STF, RE 662.406 – “O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior”.

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