Férias anuais de procuradores federais devem ser de 30 dias, diz STF

Tema 279 – STF, RE 602.381 – Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

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