Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 23262, proferido na sessão plenária desta quarta-feira (23/04/2014), em que a Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 170 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição.
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