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| “Recurso extraordinário interposto. Acórdão do Supremo. Inadequação. É inadequado recurso extraordinário contra acórdão de turma do Supremo.” (ARE 729.643-AgR-ED-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 26-11-2013, Primeira Turma, DJE de 11-12-2013.) | ||
| “Liminar concedida em agravo de instrumento inaugura competência do presidente do STF para julgamento de suspensão de segurança relativa às questões constitucionais.” (SS 4.265-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 11-2-2011.) | ||
| “O fato de o processo de desapropriação ser precedido de decreto do presidente da República, por meio do qual se declara o imóvel de interesse social e se autoriza a União a intentar a ação respectiva, não atrai a competência do Supremo.” (Rcl 5.444-MC-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-12-2010, Plenário, DJE de 12-4-2011.) |