STF, Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
STF receberá certificado por decisão histórica que reconheceu união homoafetiva como entidade familiar
Nesta quarta-feira (12), às 18h, o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo, da Unesco, entregará ao Supremo Tribunal Federal (STF) certificado MoWBrasil 2018 em razão de decisão da Corte que reconheceu a união estável homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita no Registro Nacional do Brasil como patrimônio documental.
O certificado será entregue no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ), ao ministro Ayres Britto (aposentado), que representará o STF. Ele foi o relator das ações que trataram do tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governo do Rio de Janeiro.
Na sessão plenária de hoje, o presidente do STF comunicou o recebimento desse certificado e destacou que o Brasil foi o primeiro país a reconhecer esse direito por decisão judicial. “Isso ficará registrado como patrimônio documental”, afirmou. “Esse reconhecimento representa a consolidação dos direitos alcançados no país e o compromisso do Estado brasileiro de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, como prevê o inciso IV do artigo 3º da Constituição da República”. Dias Toffoli parabenizou a Secretaria de Documentação do STF e todos os servidores da Corte que contribuíram para “essa histórica e relevante iniciativa”.
A secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira, também participará da solenidadae de entrega do certificado. Na sua avaliação, este é um grande marco histórico para o Supremo e para o Brasil. “O certificado é uma conquista que simboliza mais um importante passo na plena realização de um Brasil com menos intolerância e mais igualdade e respeito às minorias e à diversidade”, ressaltou.
Ações
A ADI 4277 e a ADPF 132 foram julgadas em conjunto em maio de 2011 pelo Plenário do Supremo. Por unanimidade, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
ADIs e ADPFs são classes processuais do controle concentrado de constitucionalidade das normas, assim, de acordo com a Constituição Federal, possuem efeito vinculante (de cumprimento obrigatório) e eficácia erga omnes (para todos), constituindo, assim, precedente a ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.