STF veda incorporação de quintos a vencimento de magistrados

Tema 473 – STF, RE 587.371 – Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.

Todos os direitos reservados. 2013-2026