Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor

Tema 639 – STF, RE 675.978 – Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

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