TJ/SP
0000936-16.2005.8.26.0498 Apelação
Relator(a): Camargo Pereira
Comarca: Ribeirão Bonito
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 20/03/2012
Data de registro: 21/03/2012
Outros números: 9361620058260498
Ementa: DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR DA INDENIZAÇÃO. Indenização justa é aquela que deve ser feita de forma integral, reparando todo o prejuízo sofrido pelo particular que teve seu bem transferido de maneira compulsória para o Poder Público. Método involutivo de avaliação do imóvel que se afigura mais adequado na hipótese concreta. Manutenção do valor fixado na sentença.