Plenário garante irredutibilidade de vencimentos a servidores do MS

Tema 24 – STF, RE 563.708 – I – O art.37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II – Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

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