Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

Tese: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

Todos os direitos reservados. 2013-2025